Esporte local

Projeto de Lei que penaliza racismo e homofobia em estádios do Amazonas é aprovado na ALEAM

O projeto de autoria da deputada estadual Drª. Mayara Pinheiro Reis cria sanções para dirigentes ou torcedores envolvidos nas práticas criminosas

O plenário da Assembleia Legislativa aprovou na última terça-feira (11), o Projeto de Lei nº 487/2021 que estabelece penalidades para torcedores e clubes de futebol que praticarem atos de racismo e homofobia em estádios do Amazonas.

De autoria da deputada estadual, Dra. Mayara Pinheiro Reis (Republicanos), o projeto cria sanções administrativas para dirigentes de clubes ou torcedores que pratiquem ou induzam à prática criminosa em estádios de futebol.

O caso Vinícius Junior, ocorrido em maio, durante uma partida entre Valencia x Real Madrid, acendeu um alerta em diversos países para que se posicionem contra manifestações de preconceito em relação aos atletas nos campos de futebol.

Eu fiz esse PL em 2021 ao perceber o aumento de casos de racismo e homofobia em estádios, uma prática que traz grande preocupação às autoridades públicas e entidades relacionadas ao futebol. O caso do jogador brasileiro Vinícius JR reforça a necessidade de combatermos esse preconceito, seja praticado por times ou torcedores. Sabemos que a não punição desses crimes alimenta comportamentos que não podem mais ser tolerados, na vida e no esporte. E essa medida, caso sancionada, vem pra mudar isso. Outros estados brasileiros já aderiram e o Amazonas não poderia ser exceção.

Mayara Pinheiro

De acordo com o levantamento realizado pelo Observatório da Discriminação Racial do Futebol, os casos de racismo aumentaram em 40%. Em 2021 foram registradas 64 ocorrências e em 2022 subiu para 90. Relacionado à homofobia, o coletivo Torcidas Canarinhos LGBTQ registrou um aumento de 76% nos casos, de 42 casos em 2021 passou para 74 em 2022.

O texto da norma, aprovada na Aleam, considera racismo o ato de discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional com base na Lei nº 7.716/1989. A homofobia é caracterizada pela, repugnância, medo ódio, preconceito contra homossexuais, lésbicas, bissexuais e transexuais(LGBTQIAPN+).

Multas

Os infratores serão punidos com multas no valor de até R$ 1.000,00 (mil reais), no caso de reincidência pode chegar até R$ 2.000,00 (dois mil reais). As sanções serão aplicadas levando em consideração a gravidade do fato, reincidência e a capacidade econômica do infrator.

Os clubes podem ter as penalidades reduzidas em até metade do valor, caso adotem medidas necessárias à identificação dos torcedores ou dirigentes que praticarem ou induzirem a prática dos atos de racismo ou homofobia.

A infração não será considerada somente dentro dos estádios, mas, no raio de 5 mil metros ao redor do local de realização do evento esportivo. O valor arrecadado com a aplicação das multas será revertido ao Fundo Estadual de Esporte e Lazer – FEEL, para a realização de atividades de cunho social e inclusivo.

O Estado exerce seu poder no combate ao preconceito e homofobia, mas o esporte também precisa se proteger, trazendo medidas que tenham reflexos visíveis. Devido à força que o esporte tem como instrumento de transformação, não podem existir fronteiras entre ele e causas importantes para a sociedade.

Mayara Pinheiro

O projeto segue agora para sanção do Governo do Estado.

Com informações da Assessoria de Comunicação