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Faar convoca federações para apoio na execução de um auxílio emergencial para o esporte

FOTOS: (Mauro Neto/Faar)

As federações desportivas e o Conselho Regional de Educação Física do Amazonas (CREF8) estão sendo convocados para auxiliarem a Fundação Amazonas de Alto Rendimento (Faar) na execução de um novo auxílio emergencial, destinado a profissionais de educação física e atletas residentes no estado do Amazonas que se enquadram nos critérios de elegibilidade. Federações e Cref devem ajudar a acelerar no levantamento de dados de pessoas que vivem do esporte e estão sem renda por conta da pandemia de Covid-19.

Candidatos ao benefício devem procurar suas respectivas Federações ou o CREF8 para preencherem um formulário fornecido pela Faar, de acordo com os critérios de elegibilidade. A distribuição do novo auxílio emergencial, voltado a profissionais do esporte, deverá ser efetivado entre a capital e o interior do estado, levando em consideração a proporcionalidade de beneficiários. O benefício correspende a uma quantia de R$ 600, a ser paga em três parcelas de R$ 200.

Para receber o auxílio, o candidato precisa ter domicílio no estado do Amazonas; não ser beneficiário de outro auxílio emergencial (exceto Bolsa Família); não receber benefício previdenciário, seguro-desemprego ou ser beneficiário de outro programa de distribuição de renda; não ser trabalhador formal ativo e ter atuado de forma profissional ou não profissional na área esportiva nos 24 (vinte e quatro) meses anteriores à vigência da Lei Estadual nº 5.444/2021.

Além disso, o candidato deve ter renda familiar mensal de até 1/2 (meio) salário-mínimo per capita, ou de até 3 (três) salários-mínimos, no total; ser maior de 18 (dezoito) anos; e, no caso de atleta ou paratleta com idade mínima de 14 (quatorze) anos, estar devidamente registrado na sua respectiva entidade esportiva. Os profissionais de educação física devem ainda estar devidamente inscritos no Conselho Regional de Educação Física do Amazonas.

Dentro desses critérios de elegibilidade, terá prioridade o solicitante que possuir a menor renda familiar, a maior idade e o maior tempo de inscrição nas entidades representativas dos profissionais da educação física e dos atletas.

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