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STJD analisa pedido do Paysandu para anular partida de ida contra o Manaus

(Foto:Divulgação/STJD)

O Paysandu ingressou no Superior Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol (STJD) com pedido de anulação da partida contra o Manaus, válida pela ida das quartas de final da Copa Verde de 2020. No entendimento do clube, a arbitragem cometeu erro de direito ao marcar um gol inexistente ao Manaus e desrespeitar a regra 10 do futebol. O pedido foi recebido no início da noite da última sexta (5) e remetido ao presidente do STJD, Otávio Noronha.

A partida foi realizada no dia 3 de fevereiro, o Paysandu vencia por 1 a 0 quando em um lance onde uma bola chutada pelo atacante Jackie Chan bateu no travessão e quicou no chão, o árbitro assistente correu para o meio do campo, confirmando o gol para o Manaus aos 26 minutos da segunda etapa, com validação do árbitro principal após alguns minutos de reclamação por parte do time bicolor. O erro na marcação da arbitragem foi veiculado em diversos canais e os links juntados pelo Paysandu no pedido de impugnação.

Partida realizada em Brasília terminou empatada (Foto: Jorge Luís Totti/Paysandu)

Enquanto o pedido é analisado, o confronto já até teve seu jogo de volta no último domingo (7), com vitória do Manaus por 2 a 1 e classificação do Gavião do Norte às semifinais da competição, que garante ao campeão uma vaga na terceira fase da Copa do Brasil de 2021. 

Regra infringida pela arbitragem

A regra 10 do futebol prevê que deverá ser marcado um gol quando a bola ultrapasse por completo a linha de meta, entre os postes e por baixo do travessão.

Regra 10: Determinação do Resultado de um Jogo.

1. Gol marcado.

Um gol será marcado quando a bola transpuser completamente a linha de meta, entre os postes e por baixo do travessão, desde que nenhuma infração às Leis do Jogo haja sido cometida pela equipe a favor da qual o gol seja marcado. Se um goleiro lançar a bola com as mãos e ela entrar diretamente na meta adversária, será marcado um tiro de meta. Quando o árbitro assinalar um gol antes de a bola transpor completamente a linha de meta, o jogo deve reiniciar por meio de uma bola ao chão.

Para o Paysandu não restam dúvidas de que houve um erro grosseiro da arbitragem e configurado como erro de direito.

“Ao ver do impugnante, configurada a ocorrência de um erro de direito, pois, estando o árbitro DE FRENTE para o lance, há que se questionar se é razoável que o mesmo tenha visto a bola ultrapassar por completo a linha do gol, apesar de nenhum dos outros personagens presentes em campo ter feito a mesma, ERRÔNEA, interpretação.

O erro de direito no futebol se dá quando um juiz mostra total desconhecimento das regras ou as aplica de maneira equivocada, e é justamente o caso de um árbitro que não sabe que a bola precisa transpor completamente a linha de meta para que o gol seja marcado”, destacou o pedido do Paysandu.

O jurídico do Paysandu lembrou ainda um precedente considerado idêntico pelo clube que ocorreu em 1994 no chamado clássico da Baviera, na Alemanha. O jogador Thomas Helmer desviou após a cobrança de escanteio, e a bola passou rente à trave, pelo lado de fora. Porém, o árbitro pensou que a bola tivesse passado por uma parte furada da rede e marcou o gol no lance, prejudicando o Nuremberg em detrimento do Bayern Munique. Na ocasião a partida foi anulada e foi realizado novo jogo.

Nesse sentido, o Paysandu pede:

1. Seja a presente Impugnação recebida, pelas razões acima consignadas, por própria, tempestiva e preparada;

2. Que não seja homologado o resultado da partida entre Manaus FC e Paysandu SC, na forma do artigo 84 §3º do CBJD;

3. Seja dado provimento ao presente procedimento especial de impugnação de partida, no sentido de que seja anulada a partida entre Manaus FC e Paysandu ocorrida no dia 03 de fevereiro de 2021.

*com informações do STJD

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