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Em sessão realizada na última quarta-feira (29), a 3ª Comissão Disciplinar do Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) suspendeu em 30 dias o presidente do Fast Clube, Denis Albuquerque, e o multou em R$ 1 mil por ofensa à honra, mas absolveu o dirigente por preconceito de gênero. O meia Guilherme Meireles também foi julgado, punido com quatro jogos e multado em R$ 100, na mesma forma do artigo 243-F. A decisão em primeiro grau cabe recurso.
Entenda o caso
Após a derrota do Fast para o Penarol por 2 a 1, que ocorreu no dia 22 de agosto deste ano, pela 12ª rodada da Série D do Brasileirão, Denis Albuquerque foi até a porta do vestiário da equipe de arbitragem e disparou ofensas discriminatórias contra a árbitra assistente Anne Kesy Gomes de Sá, como a própria informou na súmula.
“Eu, Anne Kesy Gomes de Sá, árbitra assistente número 1 da partida, informo que ao término do jogo, o senhor Denis Cabral de Albuquerque, presidente do Fast Clube, encontrava-se na porta do vestiário da arbitragem e proferiu as seguintes palavras, com dedo em riste, na minha direção: “Sua má intencionada, vagabunda, safada, vou fazer uma representação na CBF contra você”, disse a assistente, afirmando ainda que o dirigente entrou no vestiário e continuou gritando aquelas palavras, ofendendo a moral e honra da árbitra.
O motivo principal da revolta se deu aos 14 minutos do segundo tempo, quando o jogo ainda estava 0 a 0. Em ataque do Leão, Felipe Tiririca lançou Diego Vitor, mas a bola saiu longa demais e ficou fácil para defesa de Iago Salles, que encaixou a bola, porém, o goleiro acabou deixando o pé no atacante do Penarol. Anne foi responsável por sinalizar ao árbitro principal Philip Georg Benett, do Rio de Janeiro, sobre o pênalti cometido. Railson converteu e abriu os caminhos da vitória do Penarol por 2 a 1.
A Procuradoria enquadrou Denis nos artigos 243-F, “ofender alguém em sua honra, por fato relacionado diretamente ao desporto”, e 243-G do CBJD, “praticar ato discriminatório, desdenhoso ou ultrajante, relacionado a preconceito em razão de origem étnica, raça, sexo, cor, idade, condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência”.
O meia Guilherme Meireles, que estava no banco de reservas, foi incurso no artigo 243-F, por proferir ao árbitro: “Já veio mal intencionado mesmo, esse s*. P* está roubando mesmo, ladrão”, ofendendo minha moral e honra”, é o relato sumular. Ele foi punido em quatro jogos mais a pena pecuniária de R$ 100.
O clube não apresentou defesa e o relator, Bruno de Barros dos Santos, não entendeu que a atitude do presidente do Fast se enquadra no artigo 243-G, apenas no 243-F, ou seja, na visão dele, não houve intenção de diminuir a árbitra por conta do gênero.
“Todos sabem que o combate à discriminação racial e de gêneros é primordial aqui, no entanto as palavras proferidas pelo presidente me deixaram com bastante dúvida. Eu acho que são palavras proferidas tanto pra homem quanto para mulher, aqui não tem conotação de gênero. A ofensa é clara, mas não tem intenção de diminuir a mulher”, disse o relator, votando pela absolvição no 243-G e aplicação da suspensão em 30 dias com multa de R$ 1 mil no artigo 243-F.
*com informações do STJD