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STJD suspende preventivamente presidente e gerente de futebol do Amazonas, e agenda julgamento

Os dirigentes receberam o gancho de 30 dias e vão à julgamento no próximo dia 20 de setembro pelos incidentes ocorridos na Arena da Amazônia contra o Paysandu

A confusão generalizada entre Amazonas e Paysandu ocorrida no último fim de semana pela segunda rodada do quadrangular final da Série C do Campeonato Brasileiro será pauta no Superior Tribunal de Justiça de Desportiva (STJD). Na última quinta-feira (14), o órgão determinou a suspensão preventiva por 30 dias do presidente do Amazonas, Wesley Couto, e do gerente de futebol do clube, Frank Bernardo.

Os dirigentes se envolveram em graves incidentes na reta final da partida, na entrada do túnel que dá acesso aos vestiários da Arena da Amazônia. Imagens publicadas na internet mostram Frank dando um soco no preparador físico do Paysandu, Thomaz Lucena, enquanto Wesley foi flagrado desferindo agressão contra o zagueiro Naylhor, também do time paraense.

> Leia mais em: Zagueiro do Paysandu agredido com soco no nariz aponta presidente do Amazonas como autor

De acordo com José Perdiz, autor da decisão e presidente do STJD, as imagens analisadas foram determinantes para a suspensão preventiva, fundamentada no artigo 35 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD). Com isso, Wesley e Frank não podem comparecer às dependências das partidas do Amazonas no período. Além da medida, o órgão agendou o julgamento do caso para o dia 20 de setembro, próxima quarta-feira, no Rio de Janeiro.

A suspensão preventiva se fundamenta observando os autos acostados, principalmente a imagem de vídeo dos acontecimentos ocorridos no jogo. Neste sentido, restou-se evidente que as condutas do gerente de futebol e do presidente da equipe do Amazonas são de extrema gravidade e devem ser reprimidas.

José Perdiz

Por participação nos distúrbios ocorridos na Arena da Amazônia, com agressões físicas contra adversários, Wesley Couto foi denunciado por infração aos artigos 254-A (agressão física), 258-B (invadir local destinado à equipe de arbitragem), 243-F (ofender), 243-C (ameaçar alguém), e 219 (danificar praças esportivas) do CBDJ, enquanto Frank respondeu por ter infringido o artigo 254-A (agressão física) do CBDJ.

Edital de citação e intimação da 3ª Comissão Disciplinar do STJD

Pedido de anulação do resultado negado

No dia seguinte aos acontecimentos, o Amazonas FC emitiu nota oficial questionando a isonomia quanto ao VAR, e levou a reclamação adiante no STJD. O clube entrou com um pedido de impugnação da partida, mas teve a petição negada.

A ferramenta só passou a funcionar a partir dos 36 minutos, por conta de uma peça que estava faltando na operação. Com isso, o pênalti que deu a vitória ao Paysandu neste período não foi revisado, por exemplo.

A negativa do STJD foi baseada nos princípios 2 e 4 do Protocolo do VAR, segundo os quais a decisão final sempre será do árbitro de campo e que o árbitro tomará suas decisões, independentemente da existência do VAR, respectivamente.

Com informações do Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD)

Confira o vídeo das agressões