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TJD-AM condena Amazonas, Nacional e 10 atletas por confusão na final do Barezinho Sub-20

Decisão terminou em briga generalizada no Zamith, com torcedores invadindo o gramado e patrimônio depredado

Nesta terça-feira (23), a Segunda Comissão Disciplinar do Tribunal de Justiça Desportiva do Amazonas (TJD-AM) realizou sessão de julgamento envolvendo os clubes Amazonas e Nacional, além de 10 atletas, em razão da confusão ocorrida durante a final do Campeonato Amazonense Sub-20, no último dia 8. O processo teve como relator o auditor Geraldo Afonso Vieira da Rocha Filho.

Em seu voto, o relator destacou  a gravidade do caso e da atitude dos acusados, o que colocou em risco todos os presentes. “A confusão foi generalizada, atingiu, não apenas os atletas, mas também a arbitragem e demais integrantes da partida, o que colocou em risco a integridade física de todos os envolvidos”, afirmou.

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A comissão aplicou as seguintes penalidades:

Clubes

• Nacional FC: multa de R$ 6 mil, com fundamento no artigo 213, incisos I e II, do CBJD. O benefício do artigo 182 não foi aplicado por se tratar de reincidência.

• Amazonas FC: multa de R$ 5 mil, de acordo com o artigo 213, incisos I e II, do CBJD, e multa de R$ 2 mil, com base no artigo 219, totalizando R$ 7 mil. Também deixou de ser aplicado o artigo 182 em razão de reincidência.

Atletas do Amazonas FC

• Yerlin Jair: suspensão de 12 partidas, reduzida para seis partidas (art. 254-A c/c art. 182, CBJD).

• Jonas Bernado: suspensão de seis partidas, reduzida para três partidas (art. 250 c/c art. 182, CBJD).

• Jenilson Kzam: suspensão de 12 partidas, reduzida para seis partidas (art. 254-A c/c art. 182, CBJD).

• Jhan Carlos: suspensão de 12 partidas, reduzida para seis partidas (art. 254-A c/c art. 182, CBJD).

• Juan Linike: por maioria de votos, suspensão de uma partida substituída por advertência (art. 250, §1º, CBJD).

• Gabriel Ferreira: suspensão de duas partidas, reduzida para uma partida (art. 250 c/c art. 182, CBJD).

Atletas do Nacional FC

• Luciano Henrique: suspensão de 12 partidas, reduzida para seis partidas (art. 254-A c/c art. 182, CBJD).

• Marco Aurélio: suspensão de 12 partidas, reduzida para seis partidas (art. 254-A c/c art. 182, CBJD).

• Danyllo Alves: por maioria de votos, suspensão de uma partida substituída por advertência (art. 250, §1º, CBJD).

• Mikael de Paulo: suspensão de duas partidas, reduzida para uma partida (art. 250 c/c art. 182, CBJD). 

Com informações do Tribunal de Justiça Desportiva do Amazonas (TJD-AM)

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