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TJD-AM nega pedido do Tarumã para anular semifinal que terminou em briga

(Foto: Antônio Assis)

A briga entre um dos árbitros assistentes e os atletas do Tarumã já no fim da partida contra o JC rendeu mais um capítulo no Tribunal de Justiça Desportiva do Amazonas (TJD-AM). O Tarumã entrou com um pedido de impugnação do jogo no Pleno no último sábado (21), negado pelo presidente da corte, Edson Rosas Júnior já no domingo (22), que justificou dizendo que não houve erro de direito como alegou o Tarumã, e arquivou o processo.

Entenda

Em uma das semifinais da Série B que acontecia no Estádio Floro de Mendonça na última quinta-feira (19), o JC vencia por 1 a 0, com gol marcado por Werley na primeira etapa. Quando a partida já se aproximava de seu final, o goleiro Big, do Tarumã, derrubou Jean, da equipe da casa, na área e o árbitro principal Antônio Carlos Pequeno Frutuoso assinalou a penalidade máxima, confirmada pelo árbitro assistente Uesclei Regison Pereira dos Santos. Imediatamente, os jogadores do Tarumã cercaram o assistente para contestar essa e outras marcações, agredindo-o e dando início a uma confusão generalizada, que precisou de intervenção da polícia com uso de gás de pimenta. Minutos depois, Frutuoso encerrou a partida.

No pedido de impugnação, o advogado que representa o clube, Maurílio Filho alega que o árbitro principal encerrou a partida antes do previsto, o que caracterizaria erro de direito, além de apontar presença de torcida nas arquibancadas do estádio, algo proibido por regulamento, entre outros fatores. Com isso, haviam os pedidos de impugnação da súmula e de suspensão da final da competição entre JC e Clipper; do árbitro assistente e do delegado da partida, que não apresentou o relatório da partida no prazo.

Analisado pelo presidente do TJD-AM, Edson Rosas Júnior, a petição acabou negada e arquivada. Dentre os argumentos, a corte aponta que os próprios atletas e dirigentes do Tarumã iniciaram o tumulto que ocasionou no encerramento da partida antes do tempo previsto. O presidente ainda justifica o fato devido a falta de garantia de segurança para retomar a partida e jogar os dois minutos de acréscimos restantes, em virtude do “assustador descontrole” do Tarumã.

Antes de comunicar a decisão, ainda há o complemento: “Inaceitável que o Impugnante queira usar de sua própria torpeza para mudar o resultado da partida conquistado em campo pela EPD adversária, querendo agora vestir o lobo com pele de cordeiro.”

Reincidência no Pleno

Até então líder do campeonato, o clube já havia passado na pauta do Tribunal em outras duas oportunidades neste ano antes de perder a condição. Ao não realizar os exames prévios de covid-19 para a partida da primeira rodada justamente diante do JC, o Tarumã foi julgado em primeira instância e punido com a perda de 57 pontos, mas recorreu da decisão e conseguiu ter a pena abrandada para seis pontos na segunda instância já no fim da primeira fase e ainda assim seguiu classificado para a semifinal, onde acabou derrotado.

Indeferido o pedido, a final aconteceu e a Série B terminou neste domingo (22) com o Clipper vencendo o JC nos pênaltis por 4 a 3 após empate sem gols no tempo normal e levantando a taça da competição. Ambas as equipes estão garantidas na primeira divisão do Campeonato Amazonense de 2021.

Confira o último trecho do documento do TJD-AM:

A farta jurisprudência dessa Corte de Justiça Desportiva, bem como, a da Superior Instância da Justiça Desportiva do Brasil é no sentido que somente o erro de direito é que pode servir para arrimar a pretensão de Impugnação ao Resultado da Partida e o princípio do pro competitione deixa claro que não se deve vulgarizar este instituto, deixando em dúvida o resultado obtido em campo, quando inexistem fundamentos mínimos que arrimem a pretensão, ainda, como no presente caso, quando o postulante é o único responsável pelos fatos ocorridos. Diante do exposto, entendo não provada a ocorrência
de erro de direito, INDEFIRO a presente Impugnação, na forma do previsto no inciso III, §2º do art. 84 do CBJD.

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