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Amazonas FC: STJD condena presidente a 105 dias de suspensão, e gerente a 60 dias por agressões diante do Paysandu

11 dias após os fatos, Wesley Couto e Frank Bernardo foram punidos em julgamento realizado nesta quarta-feira (20), no Rio de Janeiro

Em julgamento concluído na tarde desta quarta-feira (20), a 3ª Comissão Disciplinar do Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) definiu as punições do presidente do Amazonas FC, Wesley Couto, e do gerente de futebol do clube, Frank Bernardo, por conta da confusão envolvendo agressões durante o duelo contra o Paysandu, ocorrido no último dia 9 de setembro, na Arena da Amazônia.

Imagens publicadas na internet mostram Frank dando um soco no preparador físico do Paysandu, Thomaz Lucena, enquanto Wesley foi flagrado desferindo agressão contra o zagueiro Naylhor, também do time paraense. Os dirigentes assumiram a autoria das agressões no julgamento. Vale ressaltar que eles já estavam suspensos preventivamente por 30 dias desde o último dia 14.

> Relembre o caso: Zagueiro do Paysandu agredido com soco no nariz aponta presidente do Amazonas como autor

Wesley Couto e Frank Bernardo

A classificação das infrações foi baseada no Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD). Wesley Couto foi punido com o total de 105 dias de suspensão das atividades e ao pagamento de R$ 5 mil de multa. Ele foi condenado a 60 dias no artigo 254-A (por praticar agressão física durante a partida); a 15 dias no artigo 258 (por assumir qualquer conduta contrária à disciplina ou à ética desportiva); e mais 30 dias no artigo 243-C (por ameaçar alguém, por palavra, escrito, gestos ou por qualquer outro meio, a causar-lhe mal injusto ou grave).

A situação do gerente Frank Bernardo foi mais branda. Ele ficará suspenso por 60 dias. Assim como Wesley, Frank foi condenado com base no artigo 254-A (por praticar agressão física durante a partida).

Já em relação ao episódio relatado em súmula na porta do vestiário da arbitragem, Wesley Couto acabou absolvido no artigo 219 (por danificar praça de desportos, sede ou dependência de entidade de prática desportiva) e no 258-B (por invadir local destinado à equipe de arbitragem, ou o local da partida).