TJD-AM pune São Raimundo com seis jogos de portões fechados e multa por ataque a ônibus com torcedores do Parintins
O Tufão da Colina terá que desembolsar R$ 7 mil e jogar sem a presença da torcida por seis jogos, fazendo também uma campanha contra violência entre torcidas
Nesta terça-feira (12), o São Raimundo foi a julgamento no Tribunal de Justiça Desportiva do Amazonas (TJD-AM) e foi condenado pelo ataque ao ônibus da torcida do RPE Parintins, ocorrido no último dia 3 de março. O clube terá que pagar o total de R$ 7 mil de multa e terá que jogar sem a presença da sua torcida nos estádios nos próximos seis jogos;
No episódio, ocorrido após a partida entre Tufão e Tourão, no Estádio da Colina, uma torcedora, grávida de três meses, foi a mais atingida após o ataque com pedras e garrafas de vidro no ônibus que transportava a torcida do Parintins de volta a Rio Preto da Eva. Vale ressaltar que os autores foram identificados e apontados pelo São Raimundo.
O clube já havia sido punido preventivamente por 30 dias, com portões fechados para sua torcida, cumprindo na vitória por 4 a 2 sobre o Rio Negro, no último domingo (10).
O São Raimundo foi denunciado por violação aos artigos 211 e 213, incisos I e III, do Código Brasileiro da Justiça Desportiva (CBJD). O 211 dispõe sobre “deixar de manter o local que tenha indicado para realização do evento com infraestrutura necessária a assegurar plena garantia e segurança para sua realização”.
Diante desta violação, a comissão aplicou uma multa no valor de R$ 5 mil ao clube, que também vai ter realizar campanha nas suas redes sociais com o mínimo de 10 postagens nos próximos 30 dias, destacando a importância do respeito mútuo entre as torcidas e a promoção de um ambiente seguro durante eventos esportivos, com mensagens educativas ou vídeos informativos.
A Torcida Uniformizada Força Azul, do São Raimundo, foi proibida de entrar nos estádios, com indumentária, faixas e bandeira ou qualquer objeto que a identifique. A proibição vale até o fim do campeonato Amazonense de 2024. As decisões cabem recurso, visto que aconteceram em primeira instância.
Por fim, no artigo 213, que dispõe sobre e o 213 sobre “deixarde tomar providências capazes de prevenir e reprimir; desordens em sua praça de desporto e lançamento de objetos no campo ou local da disputa do evento desportivo”, o clube foi punido com o pagamento de multa de R$ 2 mil e a perda do mando de campo por seis partidas, que devem ser realizadas com portões fechados como mandante e sem a carga de ingressos como visitante.
Confira a decisão do TJD-AM