São Raimundo recorre no TJD-AM e consegue liberação para o retorno do torcedor aos estádios nos jogos como visitante
A Torcida Uniformizada Força Azul continua vetada até o fim do Estadual, porém, os demais alvicelestes podem apoiar o Tufão da Colina nas arquibancadas fora de casa
O São Raimundo entrou com um recurso junto ao Tribunal de Justiça Desportiva do Amazonas (TJD-AM), e neste sábado (16) tomou ciência da decisão que permite a liberação da carga de ingressos para a torcida nos jogos em que o clube for visitante na disputa do Campeonato Amazonense de 2024.
Contudo, a Torcida Uniformizada Força Azul segue proibida de comparecer nas partidas. As penas de perda de mando e multas aplicadas, por ora, permanecem. Em nota, o clube informou que vai ingressar com um novo recurso para reduzir os valores das multas e a quantidade de perda de mandos de campo.
O São Raimundo está impedido de atuar como mandante no Estádio Ismael Benigno, a Colina. No entanto, com a nova decisão, há a possibilidade da torcida se fazer presente caso o mando seja feito a 100 quilômetros de distância da Colina.
O torcedor pode marcar presença e apoiar o Tufão da Colina nesta segunda-feira (18), diante do Princesa do Solimões, às 19h30, no Estádio Gilberto Mestrinho, em Manacapuru, pela 4ª rodada do segundo turno do Campeonato Amazonense.
Os fatos
No episódio, ocorrido após a partida entre São Raimundo e RPE Parintins, no último dia 3 de março, nos arredores do Estádio da Colina, uma torcedora, grávida de três meses, foi a mais atingida após o ataque com pedras e garrafas de vidro no ônibus que transportava a torcida visitante de volta a Rio Preto da Eva.
Vale ressaltar que os autores foram identificados e apontados pelo São Raimundo. O clube já havia sido punido preventivamente por 30 dias, com portões fechados para sua torcida, cumprindo na vitória por 4 a 2 sobre o Rio Negro, no último domingo (10).
Confira a nota oficial do São Raimundo
A diretoria de futebol do São Raimundo Esporte Clube informa que, após seu departamento jurídico ingressar com embargos de declaração, o auditor relator conheceu e deu provimento.
Desta feita, corrigindo o acórdão sobre a sentença do art 213, inciso I e III, que passou a ser: “Quanto à infração do art. 213, incisos I e III, do CBJD, aplica-se-lhe, a pena de multa de R$ 2.000,00 (dois mil reais), sendo fixado o prazo de 5 (cinco) dias para o seu cumprimento, cumulativamente, aplica-se-lhe a perda do mando de campo, no máximo de 6 (seis) partidas, com base no art. 213, §1o, do CBJD, observando o art. 175, §2o, do CBJD.”
Portanto, apenas a Torcida Uniformizada Força Azul, está proibida de ir aos jogos até o final do campeonato.
O clube informa ainda, que apesar da reforma da decisão, o clube recorrerá ao pleno do TJD-AM.
O clube comunica também, que a entrada no jogo contra o Princesa do Solimões, na segunda, 18/03, em Manacapuru, está LIBERADA.
Com informações da Agência Esportiva LB
Confira a decisão do TJD-AM